08/12/2011

Bazar de Natal da APAE-DF será neste sábado!


Neste sábado, 10 de dezembro, das 9h às 18h, a APAE do Distrito Federal realiza a 5ª edição do seu Bazar Natal com Arte, realizado na sede da Associação (SEPN 711/911 – Conj. E).

Com entrada franca, o evento fará a exposição e a venda de produtos realizados ao longo do ano pelos aprendizes com deficiências intelectual e múltipla atendidos nas diversas oficinas da entidade.

São tapetes artesanais, cachecóis, assessórios, itens de decoração, presentes, pinturas, desenhos, mudas de plantas ornamentais, alimentos processados e muitos outros produtos realizados em oficinas de educação profissional e atendimento sócio-ocupacional. Apresentações artísticas dos alunos também fazem parte da programação (Teatro, Coral, capoeira e música).

A Associação beneficia cerca de 400 aprendizes por ano em suas unidades localizadas em Brasília, Sobradinho, Guará e Ceilândia, além de acompanhar cerca de 250 jovens e adultos recém-inseridos no mundo do trabalho, até sua perfeita integração profissional.

Os recursos do Bazar serão revertidos na manutenção das oficinas, em beneficio dos alunos que serão atendidos em 2012.
Mais informações e programação no site: www.apaedf.org.br

Serviço:
Bazar Natal com Arte da APAE-DF
Data/ hora: 10/12/11 (Sábado), das 9h às 18h
Local: SEPN 711/911, Conj. E (Acesso pela W4 Norte)
Entrada: Franca
Informações: 2101-0474


Apresentações:
  • 09h00 – Abertura do Bazar
  • 10h00 – Teatro andante - Grupo de Artes
  • 10h40 – Apresentação roda de capoeira
  • 11h15 – Apresentação do conjunto Zazueira
  • 14h00 - Teatro andante – Grupo de Artes
  • 15h00 – Apresentação do Coral – Aprendizes de Sobradinho e Asa Norte
  • 16h00 – Conjunto Zazueira

Venda de Produtos:
08h00 às 18h00 –
  • Artigos Natalinos
  • Tecelagem e Tapeçaria
  • Camisetas e Jogos Americanos
  • Caixas para presente
  • Produtos de beleza
  • Artesanato em EVA
  • Customização
  • Brechó/ Usados/ doações
  • Plantas Ornamentais
  • Salgados, pães, doces, bolos e bebidas quentes e frias, panetones

Serviços
  • Acesso à Internet (Telecentro – térreo)
  • Corte de cabelo, manicure e pedicure
  • Massagem (salão)

05/12/2011

Atletas de ouro da APAE/DF


Atletas da APAE-DF brilharam na 3ª Etapa do Circuito Nacional Caixa de Atletismo, disputada entre os dias 2 e 4 de dezembro, em São Paulo.

Coordenada pelas professoras Dione Dantas e Andrea Raulino, a equipe conquistou seis medalhas em seis provas.

O destaque foi Adriele de Moraes, que conquistou a medalha de ouro, ao bater o próprio recorde brasileiro no Salto em Distância, alcançando a marca de 4 metros e 71 centímetros. Além da marca histórica, a atleta faturou mais duas medalhas de prata, nos 100 metros, com o tempo de 13 segundos e 76 milésimos, e nos 200 metros, com a marca de 29 segundos 99 milésimos.
Raimunda Nonata também garantiu medalha de ouro para a APAE-DF, nos 1.500m, com o tempo de 5 minutos 58 segundos 02 milésimos.

O terceiro integrante da equipe, José Marcileno Ferreira conquistou o ouro nos 400 metros, com o tempo de 1 minuto 14 segundos e 35 milésimos, e chegou em terceiro nos 800 metros, com a marca dos 2 minutos, 53 segundos e 60 milésimos.







SESC recebe final do Torneio de Futebol e Queimada da APAE-DF em Ceilândia


A unidade da APAE-DF em Ceilândia organizou seu 1º Torneio de Futebol e Queimada envolvendo os atuais aprendizes do núcleo e os ex-aprendizes atendidos pela Associação e que já foram inseridos no mercado de trabalho. Os homens participaram do torneio de futebol e as meninas do torneio de queimada.

Entre as cenas da competição, um dos momentos marcantes foram os aprendizes que não conseguiram a classificação em 1º, 2º e 3º lugares recebendo as medalhas dos colegas que chegaram às finais.

Os jogos tiveram início no dia 7 de outubro de 2011, com partidas sempre às sextas-feiras na quadra cedida próximo à entidade. A final foi realizada neste sábado, dia 3 de dezembro, no Sesc de Ceilândia, que cedeu sua estrutura para o encerramento do projeto pedagógico. Nesta final, foram homenageados o melhor do jogador em campo, o artilheiro do torneio, o melhor goleiro, a melhor torcida e o melhor grito de guerra.

“O torneio se afina com as ações pedagógicas desenvolvidas internamente, favorecendo relação interpessoal, postura, autonomia, independência, mediação de conflitos, responsabilidade, serviço, pontualidade, compromisso, assiduidade e muito mais”, disse a professora Lílian Parreira, responsável pela ação.

Cada equipe participante teve um professor da Unidade de Ceilândia como padrinho. O evento contou com a colaboração de participação de pais, familiares e comunidade.

A APAE-DF agradece aos seguintes colaboradores:

• Ao ex-aprendiz Fábio Matias e sua esposa Alcione que foram os mentores deste evento, organizaram, acreditaram, conseguiram os troféus e medalhas.

• A Alcione que maquiou todas as meninas para o evento e também doou uma caixa de maquiagem.

• A Associação Sian de Ceilândia, especialmente o Sr. Sandro e sua esposa, Andreia e todo o grupo que esteve presente, ajudando com o som, microfones, mesa de som.

• Ao grupo de dança da Associação SIAN que fez a abertura do campeonato.

• A professora Fábia que se empenhou incansavelmente, se preocupando com detalhes para que o evento acontecesse, mediando o espaço do Sesc junto a gerencia na pessoa do Sr. Gil.

• Ao professor Johnny, com a banda de pagode que abrilhantou nosso evento;

• A professora Francisca teve sua participação como juíza, orientando todos os jogos e a entrega das medalhas.

• Ao Sr. Júlio e Sr. Wanderley que nos atenderam com rapidez e eficiencia na viabilização de ônibus.

• Aos familiares, amigos, colaboradores que estiveram presentes.

• Aos professores da Unidade: Lílian, Andrea, Nessimar, Salete, Marina, Jhonny, Willian e Sinara.

29/11/2011

PROERD certifica aprendizes da APAE/DF


Os aprendizes dos quatros núcleos da APAE/DF (Asa Norte, Ceilândia, Sobradinho e Guará) foram certificados pelo Programa Educacional de Resistência às Drogas – PROERD da polícia militar do Distrito Federal, no dia 29/11 (quarta-feira), no Colégio Santa Dorotéia localizado na Asa Norte.

O curso, que acontece semestralmente tem como meta orientar e auxiliar jovens para que fiquem longe das drogas e da violência, objetivando o melhor para o aluno.

Esteve presente na cerimônia o Cel. Nelson Garcia da PMDF, a Profª Claudia Santos Souza da SEE/DF, o Diretor Social da APAE/DF Kobe Enes, o instrutor do PROERD Cab. Bandeira e, representado o Colégio Santa Dorotéia, a orientadora Rosiane, além dos pais e aprendizes da APAE/DF.

O aprendiz Mateus Stevaux foi escolhido para fazer o juramento do PROERD. A aprendiz Raiane foi a representante para ler uma redação coletiva. Selando o cerimonial, os aprendizes da APAE/DF receberam os certificados.







25/11/2011

Panetones da APAE-DF já estão à venda!


Produzidos pela oficina de panificação da Unidade da APAE/DF em Ceilândia, já estão disponiveis para venda os panetores de natal da Associação, nas versões com frutas cristalizadas e gotas de chocolate.

Os panetones com 500 g estão sendo vendidos a R$ 7,00 e os mini-panetones de 100g, a R$ 1,50. Os produtos podem ser adquiridos na unidade de Ceilãndia, localizada na EQNN 6/8 ( fone: 3378-4288) ou na unidade da Asa Norte, na SEPN 711/911 (Fone: 2010-0454). A renda adquirida com a venda dos produtos será revertida na manutenção do programa de Educação Profissional e Trabalho da APAE-DF, que favorece mais de 400 aprendizes com deficiências intelectual e múltipla por ano.

Além de algumas escolas em Ceilândia, os seguintes supermercados também adquiriam ee estão comercializando os panetones da Associação:

Supermecado Guaparari - EQNM 5/7
Supermercado Favorito - Setor " O

21/11/2011

APAE-DF conclui fóruns do Trabalho e do Envelhecimento




O II Fórum do Trabalho da Pessoa com Deficiência e o I Fórum sobre Envelhecimento da Pessoa com Deficiência Intelectual foram realizados conjuntamente nos dias 16, 17 e 18 de novembro de 2011, no auditório da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria, localizado na 505 Norte de Brasília (DF). O evento apresentou dados e promoveu debates sobre a inserção de pessoas com deficiência no mundo do trabalho e sobre o processo de envelhecimento da pessoa com deficiência intelectual.

A proposta do Fórum do Trabalho da Pessoa com Deficiência nasceu a partir da experiência da APAE/DF com a realização, por cinco anos consecutivos, da Jornada do Trabalhador, evento que apresentava e debatia a realidade dos profissionais com deficiência intelectual qualificados pela instituição, frente aos paradigmas do mundo do trabalho. Com sua ampliação, o evento passou a discutir a inserção profissional de pessoas com deficiência de um modo geral, envolvendo outras instituições especializadas, governos e empresas.

O Fórum sobre Envelhecimento da Pessoa com Deficiência Intelectual foi uma proposta nova, tendo em vista a necessidade urgente de discussões sobre o envelhecimento da pessoa com deficiência e a necessidade de discussões sobre políticas voltadas para esse público, cada vez mais amplo e com maiores expectativas de vida.

O evento conjunto contou com vários palestrantes e depoentes, que integraram mesas de debates de forma voluntária. Entre os temas discutidos, estavam:

• Pessoas com Deficiência, suas Famílias e suas Organizações;
• Política de Saúde Mental do SUS no Distrito Federal e Interface com ONGs
• Doença mental x Deficiência Intelectual e a Abrangência da Lei de Cotas.
• Benefício da Prestação Continuada (BPC), Interdição e Trabalho: Aplicabilidade da Lei.
• Dificuldade de acesso da Pessoa com Deficiência a Cursos de Profissionalização
• A Permanência e Ascensão da Pessoa com Deficiência nas Empresas.
• Profissionais com Deficiência e seus Encarregados
• Envelhecimento ativo da pessoa com deficiência intelectual.
• Políticas Públicas para pessoa com deficiência em processo de envelhecimento
• Saúde da Pessoa com Deficiência Intelectual em Processo de Envelhecimento.
• Perspectivas e Desafios do Envelhecimento da Pessoa com Deficiência Intelectual

No último dia do evento, a banda Zazueira, formada por aprendizes da APAE-DF, fez sua apresentação durante um dos intervalos.

Além da CNTI, o evento contou com as parcerias do Sindicato dos Servidores do Poder Legislativo e do Tribunal de Contas da União (SindiLegis), Gráfica e Brindes Garcia e Fortiori Camisetas, além da colaboração de associados, profissionais e amigos da Associação. As próximas edições do evento devem ser realizadas em 2012, dentro da Semana Nacional da Pessoa com Deficiência Intelectual e Múltipla.









VEJA AS FOTOS DO EVENTO: CLIQUE AQUI!

17/11/2011

APAE-DF participa de Feira de Acessibilidade



O “1º Salão de Negócios da Acessibilidade, Reabilitação e Inclusão Social” foi realizado de 14 a 16 de novembro, na Ala Sul do Centro de Convenções Ulysses Guimarães. A APAE-DF contou com quatro estandes na Feira de Negócios do evento, onde expos e comercializou alguns produtos realizados pelas oficinas de educação profissional e atendimento sócio-ocupacional das unidades da Asa Norte, Guará, Ceilândia e Sobradinho.

O evento foi promovido pela A ECOSOL Base Brasília, uma Cooperativa Social que tem o propósito de fomentar as atividades de geração, promoção social e fortalecimento das práticas e princípios do cooperativismo e da economia solidária.

Além dos estandes, a APAE-DF participou com algumas apresentações artísticas de seus alunos. Informações sobre o evento estão no site:

http://www.salaodaacessibilidade.com.br/














11/11/2011

APAE/DF participa do XXIV Congresso Nacional das APAE´s



O evento que já está em sua 24ª edição foi realizado de 06 a 09 de novembro, em Belém do Pará, no Hagar – Centro de Convenções e Feiras da Amazônia.

A APAE/DF teve em sua delegação a Presidente Diva da Silva Marinho, a Diretora Pedagógica Maria Helena de Alcântara, nossos autodefensores e professores da instituição.

Os autodefensores participaram do V Fórum de Autogestão e Autodefensoria, participando da construção a Carta do Pará, que mostra as expectativas dos representantes com o programa de políticas públicas, além de dinâmicas e palestras que ocorreram durante o fórum.

O evento contou com estandes realizados pela Fenapaes, expositores com produtos e serviços importantes para a Associação e homenagens a pessoas que foram de grande importância ao movimento apaeano.

O encerramento foi brindado com apresentações de artistas locais e a presença de muitos congressistas, familiares e convidados em uma grande festa.








APAE-DF REALIZA FÓRUNS SOBRE TRABALHO E ENVELHECIMENTO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA


Nos dias 16, 17 e 18 de novembro de 2011, a APAE-DF realiza o “II Fórum do Trabalho da Pessoa com Deficiência” e o “I Fórum do Envelhecimento da Pessoa com Deficiência Intelectual”. Os eventos serão realizados conjuntamente no auditório da CNTI, localizado em Brasília/DF (505 Norte). Para participar não é preciso pagar nada. Os interessados devem fazer sua inscrição previamente no site da Associação e aguardar a confirmação. As vagas são limitadas e os participantes serão certificados.

Os Fóruns visam apresentar dados e promover debates sobre a inserção de pessoas com deficiência no mundo do trabalho e sobre o processo de envelhecimento da pessoa com deficiência intelectual. Profissionais, estudantes, familiares e pessoas com deficiência podem participar. Divulguem esse evento conjunto entre seus amigos e venham participar conosco desse importante momento.

Programação Síntese (Programação completa no site: www.apaedf.org.br/forum.php )

Dia 16/11 (qua) – 13h00 às 17h00 – Credenciamento e Palestras Magnas

Dia 17/11 (qui) – 08h30 às 17h00 – Mesas e Palestras na área do Trabalho

Dia 18/11 (sex) – 08h30 às 17h00 – Mesas e Palestras na área do Envelhecimento

Serviço:

II Fórum do Trabalho da Pessoa com Deficiência

I Fórum do Envelhecimento da Pessoa com Deficiência Intelectual

Período: 16, 17 e 18 de novembro de 2011

Local: Auditório da CNTI - SEPN 505 bl. A lt. 1 – Asa Norte – Brasília/DF


Inscrições e informações:



Contato:

(61) 2101-0463/ 2101-0458

forum@apaedf.org.br

31/10/2011

Aprendizes da APAE/DF participam do IX Salão Infantojuvenil Brincando com Arte



A Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba – (Codevasf) realizou no dia 27/10 a premiação do IX Salão Infantojuvenil Brincando com Arte, que aconteceu no Espaço Cultural Codevasf, na sede da empresa.

Os aprendizes da APAE participam de uma categoria especial. Todos tiveram os seus trabalhos expostos e foram muito elogiados pela curadora do Espaço Cultural, a Srª Nilma Leite Nogueira, que encerrou a cerimônia e anunciou o tema para o próximo salão de 2012.

A cerimônia contou com a apresentação de funcionários da Codevasf, que recitou uma poesia, uma apresentação musical do Coral do Projeto Vida Padre Gailhac e uma palestra do agrônomo e ex-funcionário da Codevasf, além de todos os artistas premiados no salão.

O evento, que é realizado todos os anos no mês de outubro, tem como objetivo promover o estudo dos vales do São Francisco e do Parnaíba com enfoque na inclusão social e o incentivo da participação de escolas públicas das regiões carentes do Distrito Federal. Também participam alunos de escolas privadas e de cursos de artes ou ateliês.











27/09/2011

Educação Profissional da APAE/DF na TV Justiça

As oficinas de Educação Profissional da APAE/DF na Asa Norte foram destaque no quadro "Direito Comparado" do Jornal da TV Justiça da última sexta (23), que abordou a legislação em favor da inclusão profissional de pessoas com deficiência.

A reportagem informou que há 250 aprendizes nas oito oficinas da unidade sede, mas a informação correta é que temos 250 aprendizes atendidos por ano nas quatro unidades da Associação, localizadas não só na Asa Norte, mas também em Ceilândia, Guará e Sobradinho. Essas unidades somam vinte oficinas de pré-profissionalização, que preparam os alunos para as etapa da qualificação profissional e colocação no trabalho. Vejam a reportagem:


20/09/2011

APAE/DF Participa da Sessão Solene na Câmara



Os aprendizes da APAE/DF participaram nesta segunda-feira (19/09) de uma sessão solene em homenagem ao Dia de Luta das Pessoas com Deficiência, no plenário Ulysses Guimarães da Câmara dos Deputados.

A sessão contou com a presença dos Deputados Federais Eduardo Barbosa (PSDB-MG) que propôs o evento, Érica Kokay (PT-DF), a coordenadora da Frente Parlamentar em Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência a Deputada Rosinha (PTdoB – AL), representantes de instituições e demais convidados.



Durante o evento a banda da APAE/DF, Zazueira formada por aprendizes da instituição apresentaram um poupuri de músicas, e a TV Câmara desenvolveu um vídeo apresentado no evento.

O Dia de Luta das Pessoas com Deficiência é comemorado no dia 21/09 e durante esta semana ainda haverá mais celebrações realizadas pela Câmara dos Deputados.





16/09/2011

Oficinas da APAE-DF em Ceilândia são destaque na TV Globo

A Apae-DF conta com várias oficinas de profissionalização. Os alunos são preparados e qualificados para o mercado de trabalho. Na unidade de Ceilândia, os alunos aprendem nas oficina de panificação, confeitaria e salgaderia. Veja a reportagem preparada pela equipe da TV Globo e veiculada no programa Bom Dia DF desse dia 16/09/11.

13/09/2011

APAE-DF foi destaque em Paraolímpico de Atletismo



Alunos da APAE-DF se destacaram no Circuito Caixa Brasil Paraolímpico de Atletismo, disputado entre os dias 02 e 04 de setembro, em São Paulo.

No salto em distância, Adriele de Moraes conquistou a medalha de ouro, ao bater o recorde brasileiro, que ela mesma defendia, alcançando a marca dos 4 metros e 68 centímetro, na pista de atletismo do Ibirapuera.

Adriele também trouxe na bagagem mais duas medalhas de prata: nos 100 metros rasos, com o tempo de 13:89; e nos 200 metros rasos, com a marca de 28:85.

No masculino, José Marcileno Ferreira subiu ao topo do pódio e faturou o ouro nos 400 metros rasos, com o tempo de 01:13:39, e chegou em quarto lugar na prova dos 800 metros rasos, com a marca de 02:53:16.

A sexta medalha da APAE-DF na competição foi a prata conquistada por Raimunda Nonata Ribeiro da Silva, nos 1.500 metros rasos, com o tempo de 05:41:39.










08/09/2011

Romário comemora publicação de lei com duas emendas suas em favor de pessoas com deficiência

Fonte Jornal do Brasil
O deputado federal Romário (PSB-RJ) comemorou a publicação da Lei 12.470/11 no Diário Oficial da União. O texto é proveniente da Medida Provisória (MP) 529/2011, que reduz a alíquota da contribuição à Previdência Social para microempreendedor individual de 11% para 5% sobre o valor do piso de contribuição, equivalente ao salário mínimo.

O deputado apresentou duas emendas para beneficiar pessoas com deficiência. Uma delas garante que a pessoa com deficiência contratada como aprendiz acumule salário e Benefício de Prestação Continuada por até dois anos. E, se o beneficiado for efetivado, o BPC será apenas suspenso e não mais cancelado como ocorre atualmente. Caso deixe o emprego, a pessoa com deficiência poderá voltar a receber o benefício.

O segundo dispositivo incluído por Romário assegura que as pessoas com deficiência mental ou intelectual sejam consideradas dependentes de contribuinte para fins de recebimento de pensão por morte ou invalidez, independente da idade. Segundo a lei atual, são dependentes o cônjuge, companheiro (a), e filhos menores de 21 anos (desde que não emancipados) ou inválidos. Com a nova redação, também terá direito ao benefício o filho, que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente.

Para Romário, a nova lei pode solucionar o problema das cotas para pessoas com deficiência, que muitas vezes deixam de ser preenchidas porque os candidatos têm receio de perder o BPC, caso deixem o emprego.

“Muitas empresas pagam multa por não cumprir a cota de funcionários com deficiência. Mas muitas vezes é a própria pessoa que não busca essas vagas por medo de perder o benefício. A nova Lei vai incentivar a entrada delas no mercado”, disse o Baixinho.


CONFIRA OS PRINCIPAIS PONTOS DA LEI SANCIONADA PELA PRESIDENTA DILMA ROUSSEFF :
LEI Nº 12.470, DE 31 DE AGOSTO DE 2011.
Publicada no DOU de 1º.9.2011

Altera os arts. 21 e 24 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre o Plano de Custeio da Previdência Social, para estabelecer alíquota diferenciada de contribuição para o microempreendedor individual e do segurado facultativo sem renda própria que se dedique exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, desde que pertencente a família de baixa renda; altera os arts. 16, 72 e 77 da Lei no 8.213, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre o Plano de Benefícios da Previdência Social, para incluir o filho ou o irmão que tenha deficiência intelectual ou mental como dependente e determinar o pagamento do salário-maternidade devido à empregada do microempreendedor individual diretamente pela Previdência Social; altera os arts. 20 e 21 e acrescenta o art. 21-A à Lei no 8.742, de 7 de dezembro de 1993 - Lei Orgânica de Assistência Social, para alterar regras do benefício de prestação continuada da pessoa com deficiência; e acrescenta os §§ 4o e 5o ao art. 968 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil, para estabelecer trâmite especial e simplificado para o processo de abertura, registro, alteração e baixa do microempreendedor individual.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o Os arts. 21 e 24 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991, passam a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 21. .............................................................................................................................................
....................................................................................................................................................................

§ 2o No caso de opção pela exclusão do direito ao benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, a alíquota de contribuição incidente sobre o limite mínimo mensal do salário de contribuição será de:

I - 11% (onze por cento), no caso do segurado contribuinte individual, ressalvado o disposto no inciso II, que trabalhe por conta própria, sem relação de trabalho com empresa ou equiparado e do segurado facultativo, observado o disposto na alínea b do inciso II deste parágrafo;

II - 5% (cinco por cento):

a) no caso do microempreendedor individual, de que trata o art. 18-A da Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006; e

b) do segurado facultativo sem renda própria que se dedique exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, desde que pertencente a família de baixa renda.

§ 3o O segurado que tenha contribuído na forma do § 2o deste artigo e pretenda contar o tempo de contribuição correspondente para fins de obtenção da aposentadoria por tempo de contribuição ou da contagem recíproca do tempo de contribuição a que se refere o art. 94 da Lei no 8.213, de 24 de julho de 1991, deverá complementar a contribuição mensal mediante recolhimento, sobre o valor correspondente ao limite mínimo mensal do salário-de-contribuição em vigor na competência a ser complementada, da diferença entre o percentual pago e o de 20% (vinte por cento), acrescido dos juros moratórios de que trata o § 3o do art. 5o da Lei no 9.430, de 27 de dezembro de 1996.

§ 4o Considera-se de baixa renda, para os fins do disposto na alínea b do inciso II do § 2o deste artigo, a família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico cuja renda mensal seja de até 2 (dois) salários mínimos.” (NR)

“Art. 24. ...................................................................................................................................................
Parágrafo único. Presentes os elementos da relação de emprego doméstico, o empregador doméstico não poderá contratar microempreendedor individual de que trata o art. 18-A da Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006, sob pena de ficar sujeito a todas as obrigações dela decorrentes, inclusive trabalhistas, tributárias e previdenciárias.” (NR)

Art. 2o Os arts. 16, 72 e 77 da Lei no 8.213, de 24 de julho de 1991, passam a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 16.

..............................................................................................................................................................

I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente;

..............................................................................................................................................................................

III - o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente;

..................................................................................................................................................................” (NR)

“Art. 72.

...................................................................................................................................................................
.............................................................................................................................................................................

§ 3o O salário-maternidade devido à trabalhadora avulsa e à empregada do microempreendedor individual de que trata o art. 18-A da Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006, será pago diretamente pela Previdência Social.” (NR)

“Art. 77. .......……..............

………….........................................................................................................................
.....................…….....................……........................................................................................................................

§ 2o

……........................................................................................................................................................................
.................................................................................................................................................................................

II - para o filho, a pessoa a ele equiparada ou o irmão, de ambos os sexos, pela emancipação ou ao completar 21 (vinte e um) anos de idade, salvo se for inválido ou com deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente;

III - para o pensionista inválido pela cessação da invalidez e para o pensionista com deficiência intelectual ou mental, pelo levantamento da interdição.
...............................................................................................................................................................................

§ 4º A parte individual da pensão do dependente com deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente, que exerça atividade remunerada, será reduzida em 30% (trinta por cento), devendo ser integralmente restabelecida em face da extinção da relação de trabalho ou da atividade empreendedora.” (NR)

Art. 3o A Lei no 8.742, de 7 de dezembro de 1993, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 20.

..............................................................................................................................................................
.....................................................................................................................................................................................

§ 2o Para efeito de concessão deste benefício, considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

.....................................................................................................................................................................................

§ 6º A concessão do benefício ficará sujeita à avaliação da deficiência e do grau de impedimento de que trata o § 2o, composta por avaliação médica e avaliação social realizadas por médicos peritos e por assistentes sociais do Instituto Nacional de Seguro Social - INSS.

.....................................................................................................................................................................................

§ 9º A remuneração da pessoa com deficiência na condição de aprendiz não será considerada para fins do cálculo a que se refere o § 3o deste artigo.
§ 10. Considera-se impedimento de longo prazo, para os fins do § 2o deste artigo, aquele que produza efeitos pelo prazo mínimo de 2 (dois) anos.” (NR)

“Art. 21.

...................................................................................................................................................................
...........................................................................................................................................................................................

§ 4º A cessação do benefício de prestação continuada concedido à pessoa com deficiência não impede nova concessão do benefício, desde que atendidos os requisitos definidos em regulamento.” (NR)

“Art. 21-A. O benefício de prestação continuada será suspenso pelo órgão concedente quando a pessoa com deficiência exercer atividade remunerada, inclusive na condição de microempreendedor individual.

§ 1o Extinta a relação trabalhista ou a atividade empreendedora de que trata o caput deste artigo e, quando for o caso, encerrado o prazo de pagamento do seguro-desemprego e não tendo o beneficiário adquirido direito a qualquer benefício previdenciário, poderá ser requerida a continuidade do pagamento do benefício suspenso, sem necessidade de realização de perícia médica ou reavaliação da deficiência e do grau de incapacidade para esse fim, respeitado o período de revisão previsto no caput do art. 21.

§ 2o A contratação de pessoa com deficiência como aprendiz não acarreta a suspensão do benefício de prestação continuada, limitado a 2 (dois) anos o recebimento concomitante da remuneração e do benefício.”

Art. 4o O art. 968 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil, passa a vigorar acrescido dos seguintes §§ 4o e 5o:

“Art. 968.

...........................................................................................................................................................
.........................................................................................................................................................................

§ 4o O processo de abertura, registro, alteração e baixa do microempreendedor individual de que trata o art. 18-A da Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006, bem como qualquer exigência para o início de seu funcionamento deverão ter trâmite especial e simplificado, preferentemente eletrônico, opcional para o empreendedor, na forma a ser disciplinada pelo Comitê para Gestão da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios - CGSIM, de que trata o inciso III do art. 2o da mesma Lei.

§ 5o Para fins do disposto no § 4o, poderão ser dispensados o uso da firma, com a respectiva assinatura autógrafa, o capital, requerimentos, demais assinaturas, informações relativas à nacionalidade, estado civil e regime de bens, bem como remessa de documentos, na forma estabelecida pelo CGSIM.” (NR)

Art. 5o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos:
I - em relação à alínea a do inciso II do § 2o e ao § 3o do art. 21 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991, na forma da redação atribuída pelo art. 1o desta Lei, a partir de 1o de maio de 2011; e

II - em relação aos demais dispositivos, a partir da data de sua publicação.
Brasília, 31 de agosto de 2011; 190o da Independência e 123o da República.

DILMA ROUSSEFF
Guido Mantega
Fernando Damata Pimentel
Garibaldi Alves Filho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.9.2011

06/09/2011

Adolescente que perdeu todos os dentes no Hran ainda espera por transplante

O jovem Cesar Ferreira, que é aprendiz da APAE-DF e possui deficiência intelectual, foi para a sala de cirurgia do Hran, em setembro de 2009, para retirar dois sisos. Mas o dentista removeu todos os dentes, sem o consentimento dos pais. O jovem passou por três cirurgias e espera o implante porque o processo é lento. Reportagem exibida pelo DFTV 2º edição no dia 05/09/11.

05/09/2011

Aprendizes da APAE/DF visitam o Lar São José em Sobradinho.



Os aprendizes dos núcleos de Sobradinho e Asa Norte da APAE/DF visitaram na quinta-feira (01/09), a Casa do Candango – Lar São José, conhecido como Lar dos Velhinhos, em Sobradinho-DF.

Foi uma tarde muito alegre, onde os aprendizes fizeram doações de produtos de higiene e roupas. Durante a visita aconteceu uma apresentação artística com músicas antigas, relembrando o passado de muitos que estavam ali. O evento foi encerrado com um grande lanche servido pelos próprios aprendizes.

A assistente social, Mariza Saldanha, relatou que visitas como esta trazem um pouco do mundo de fora para a instituição e ajuda na socialização dos idosos que praticamente não saem. Por fim, ela sugere que atividades como esta posam acontecer mais vezes.

O Lar São José depende muito de doações tais como: fraldas geriátricas, luvas, máscaras, materiais de limpeza e higiene pessoal e principalmente de material humano (voluntários). Para ajudar, qualquer um pode entrar em contato no telefone : 3591-1051 e falar com a Mariza para obter mais informações.