25/04/2014

Atleta da APAE-DF conquista mais uma medalha!!


O atleta Hiago Moreira dos Santos Silva venceu a prova dos 100m rasos da categoria T20 no Athletics Open Championship Loterias Caixa. O evento foi realizado nesta quinta-feira (24), em São Paulo. Hiago, que é aprendiz da APAE/DF e beneficiário do projeto de atletismo da entidade, fez o tempo de 11.67. Ele foi acompanhado pela professora e treinadora Andrea Raulino.

Parabéns por mais essa vitória, Hiago!





16/04/2014

APAE-DF realiza mais uma Festa da Família com sucesso!


Aprendizes, familiares e amigos da Associação se reuniram neste sábado (12/04) para mais uma edição da “Festa da Família da APAE-DF”. Este ano, o evento contou com um festival de caldos com opções pra todos os gostos. 


A festa foi toda organizada por profissionais da entidade, que se dividiram nas atividades de montagem do espaço, decoração, preparação dos caldos e sobremesas, recepção, reposição de buffet, atendimento ao público, recolha e limpeza de pratos e cumbucas, além da reorganização do espaço ao final do evento. 


A chuva parecia ameaçar a festa no início da noite, mas não impediu a presença do público, que lotou nossa unidade e fez o evento ser um sucesso.


Os novos autodefensores da APAE/DF, Roseane e Francisco, eleitos pelos aprendizes no último dia 09/04, também foram apresentados ao público pelo diretor social Kobe Enes.


O cantor Heleno Bretano - com seu acústico voz e violão - foi a atração musical da noite. O público também contou com um espaço de videokê, reservado para quem também gosta de cantar.


A APAE/DF agradece a toda sua equipe pela disponibilidade em conduzir esse evento, todos se voluntariando em atividades que sequer fazem parte da sua rotina. Como sempre, vocês foram fundamentais para a condução deste evento. Agradecemos também ao público que prestigiou nossa noite e colaborou mais uma vez com as ações propostas pela APAE do Distrito Federal.

Veja outras fotos do evento em nosso álbum:




14/04/2014

Aposentadoria especial ao segurado com deficiência: saiba quem pode requerer

Os segurados da Previdência Social com deficiência física, intelectual ou sensorial têm condições diferenciadas para a concessão de aposentadoria por idade e por tempo de contribuição.
Para a aposentadoria por idade, a pessoa deve ter no mínimo 60 anos, se homem, e 55 anos, se mulher. Além disso, deve ser segurado do Regime Geral da Previdência Social (RGPS), comprovar 180 meses de contribuição para a Previdência Social na condição de pessoa com deficiência.
Na aposentadoria por tempo de contribuição, a pessoa também deve ser segurada do RGPS, comprovar no mínimo 180 meses de contribuição para a Previdência Social. Esse benefício é destinado aos segurados com deficiência há, pelo menos, dois anos e leva em conta o grau de deficiência do segurado.
O segurado com deficiência grave poderá requerer aposentadoria com 25 anos de tempo de contribuição, se homem, e 20 anos, se mulher. No caso de segurado com deficiência moderada, o requerimento do benefício ocorre aos 29 anos de tempo de contribuição, se homem, e 24 anos, se mulher. E, para o segurado com deficiência leve, é possível solicitar a aposentadoria aos 33 anos de contribuição, se homem, e 28 anos, se mulher.
Avaliação - A avaliação do grau de deficiência será realizada pela perícia do INSS, composta pela pericia médica previdenciária e pela assistência social. Ambos irão avaliar os fatores limitadores da capacidade laboral da pessoa, levando em consideração o meio social em que ela está inserida e não somente a deficiência em si, remetendo à Classificação Internacional de Funcionalidades (CIF) e não à Classificação Internacional de Doenças (CID).
Atendimento - Para requerer o benefício, o segurado deve agendar o atendimento para a aposentadoria especial à pessoa com deficiência, por meio do número 135, ou pelo site da Previdência Social. Na data do atendimento, o segurado será atendido pelo servidor que irá avaliar se há as contribuições mínimas e os demais critérios administrativos. Após o atendimento administrativo será marcada a perícia médica e posteriormente a assistente social.
Para esclarecer sobre quem tem direito ao benefício, como serão realizadas as avaliações social e médica do INSS e como fazer o requerimento, preparamos um conjunto de perguntas e respostas.
1 – O que a pessoa precisa ter para pedir a aposentadoria à pessoa com deficiência?
Ela deve ser avaliada pelo INSS para fins da comprovação da deficiência e do grau.
Na aposentadoria por idade os critérios para ter direito ao benefício são:
- Ser segurado do Regime Geral da Previdência Social – RGPS;
- Ter deficiência na data do agendamento/requerimento, a partir de 4 de dezembro de 2013;
- Ter idade mínima de 60 anos, se homem, e 55 anos, se mulher;
- Comprovar carência de 180 meses de contribuição;
- Comprovar 15 anos de tempo de contribuição na condição de pessoa com deficiência.
O segurado especial não terá redução da idade em cinco anos, pois já se aposenta aos 55 anos de idade, se mulher, e 60 anos de idade, se homem.
Na aposentadoria por tempo de contribuição os critérios para ter o direito ao benefício são:
- Ser segurado do Regime Geral da Previdência Social – RGPS;
- Ter deficiência há pelo menos dois anos na data do pedido de agendamento;
- Comprovar carência mínima de 180 meses de contribuição;
- Comprovar o tempo mínimo de contribuição, conforme o grau de deficiência, de:
• Deficiência leve: 33 anos de tempo de contribuição, se homem, e 28 anos, se mulher;
• Deficiência moderada: 29 anos de tempo de contribuição, se homem, e 24 anos, se mulher;
• Deficiência grave: 25 anos de tempo de contribuição, se homem, e 20 anos, se mulher, no caso de segurado com deficiência grave.
Os demais períodos de tempo de contribuição, como não deficiente, se houver, serão convertidos proporcionalmente.
O segurado especial tem direito à aposentadoria por tempo de contribuição, desde que contribua facultativamente.
2 – Quais são as etapas para aposentadoria?
São quatro etapas:
1ª etapa – O segurado faz o agendamento do atendimento pela Central 135 ou no site da Previdência Social (www.previdencia.gov.br);
2 ª etapa – O segurado é atendido pelo servidor na Agência da Previdência Social para verificação da documentação e procedimentos administrativos;
3ª etapa – O segurado é avaliado pela perícia médica, que vai considerar os aspectos funcionais físicos da deficiência e a interação com as atividades que o segurado desempenha;
4ª etapa – O segurado passa pela avaliação social, que vai considerar as atividades desempenhadas pela pessoa no ambiente do trabalho, casa e social;
A avaliação do perito médico e do assistente social certificará a existência, ou não, da deficiência e o grau (leve, moderada ou grave).
3 – Quais são os canais de atendimento para a solicitação da aposentadoria?
O segurado deve agendar o atendimento na Central telefônica da Previdência Social, no número 135, e no Portal da Previdência Social, no endereço www.previdencia.gov.br, e comparecer na data e hora marcados na Agência da Previdência Social escolhida.
Na Central 135, as ligações são gratuitas de telefones fixos e o segurado pode ligar de segunda a sábado, das 7h às 22h, horário de Brasília.
No site da Previdência Social, basta acessar o link ‘Agendamento de Atendimento’ e seguir as informações.
4 – Como é classificada a deficiência?
Para classificar a deficiência do segurado com grau leve, moderado ou grave, será realizada a avaliação pericial médica e social, a qual esclarece que o fator limitador é o meio em que a pessoa está inserida e não a deficiência em si, remetendo à Classificação Internacional de Funcionalidades (CIF).
O segurado será avaliado pela perícia médica, que vai considerar os aspectos funcionais físicos da deficiência, como os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo e as atividades que o segurado desempenha. Já na avaliação social, serão consideradas as atividades desempenhadas pela pessoa no ambiente do trabalho, casa e social. Ambas as avaliações, médica e social, irão considerar a limitação do desempenho de atividades e a restrição de participação do indivíduo no seu dia a dia.
Por exemplo, um trabalhador cadeirante que tem carro adaptado e não precisa de transporte para chegar ao trabalho pode ter a gradação de deficiência considerada moderada, enquanto um trabalhador também cadeirante com necessidade de se locomover para o trabalho por meio de transporte público pode ter a gradação de deficiência considerada grave.
5 – Como será avaliado o grau da deficiência?
Para avaliar o grau de deficiência, o Ministério da Previdência Social e o Instituto do Seguro Social – INSS, com participação das entidades de pessoas com deficiência, adequaram um instrumento para ser aplicado nas avaliações da deficiência dos segurados.
Esse instrumento, em forma de questionário, levará em consideração o tipo de deficiência e como ela se aplica nas funcionalidades do trabalho desenvolvido pela pessoa, considerando também o aspecto social e pessoal.
6 – Como será realizada a comprovação das barreiras externas (fatores ambientais, sociais)?
A avaliação das barreiras externas será feita pelo perito médico e pelo assistente social do INSS, por meio de entrevista com o segurado e, se for necessário, com as pessoas que convivem com ele. Se ainda restarem dúvidas, poderão ser realizadas visitas ao local de trabalho e/ou residência do avaliado, bem como a solicitação de informações médicas e sociais (laudos médicos, exames, atestados, laudos do Centro de Referência de Assistência Social – CRAS, entre outros).
7 – Qual a diferença de doença e funcionalidade?
A doença é um estado patológico do organismo. Ocorre quando há alteração de uma estrutura ou função do corpo. Ela nem sempre leva à incapacidade. Por exemplo, uma pessoa que tem diabetes precisa de tratamento, mas isso pode não torná-la incapaz para determinado tipo de trabalho.
Já a funcionalidade pode ser compreendida como a relação entre as estruturas e funções do corpo com as barreiras ambientais que poderão levar a restrição de participação da pessoa na sociedade. Ou seja, como a deficiência faz com que o segurado interaja no trabalho, em casa, na sociedade.
8 – Pessoas com doenças ocupacionais se enquadram como deficientes? Por exemplo, casos como perda de função de um braço, ou de uma mão.
O que a perícia médica e social leva em consideração são as atividades e as barreiras que interferem no dia a dia e os fatores funcionais, ou seja, o contexto de vida e trabalho. Não basta a patologia ou a perda de função, a análise é particular, de caso a caso, levando-se em consideração a funcionalidade.
9 – Deste grupo, quantas estão aptas a se aposentar?
A concessão da aposentadoria por idade e da aposentadoria por contribuição para a pessoa com deficiência é inédita. Por isso não sabemos a quantidade de pessoas que podem ter esse direito reconhecido.
10 – Com a entrada em vigor da lei, o sistema do INSS está apto a receber as demandas?
Cabe ressaltar que o direito do segurado, caso seja concedido o benefício, passa a contar a partir do dia em que ele efetivamente agendou o atendimento.
Por necessidade de adequação dos sistemas e das agendas dos serviços já prestados pelo INSS:
- O atendimento terá início a partir do dia 3 de fevereiro de 2014. Mas, o agendamento teve início no dia em que a lei entrou em vigor após a publicação do decreto, em 4 de dezembro de 2013.
11 – Entre a data do agendamento do atendimento e a data da conclusão do processo pelo INSS, o segurado precisará continuar trabalhando?
O direito do segurado, se efetivamente preencher os requisitos da Lei, conta a partir do dia em que ele agendou o atendimento. Assim, o pagamento também retroagirá a essa data.
A decisão de continuar trabalhando, após o agendamento, cabe exclusivamente ao segurado, tendo em vista que o INSS, não terá meios de confirmar se os requisitos estarão preenchidos, antes do atendimento, onde será realizada a análise administrativa dos documentos e as avaliações médico pericial e social.
12 – Se o segurado continuar trabalhando terá que pagar o Imposto de Renda?
Os segurados terão que recolher normalmente, de acordo com a legislação tributária em vigor.
13 – Qual a vantagem para os trabalhadores com deficiência com a nova lei?
As pessoas com deficiência terão a redução da idade de cinco anos, no caso da aposentadoria por idade. Já na aposentadoria tempo de contribuição, a vantagem é a redução do tempo de contribuição em dois anos, seis anos ou 10 anos, conforme o grau de deficiência.
14 – As pessoas já aposentadas antes da Lei Complementar 142/2013 entrar em vigor podem pedir a revisão do seu benefício?
A Lei Complementar 142/2013 só se aplica aos benefícios requeridos e com direito a partir do dia 4 de dezembro de 2013. Benefícios com datas anteriores à vigência da Lei Complementar 142/2013, não se enquadram nesse direito e nem têm direito à revisão.
15 – Como o segurado poderá calcular o tempo contribuição para a Previdência Social?
Basta acessar o link ‘Simulação de Contagem de Tempo de Contribuição Previdenciária’ (http://agencia.previdencia.gov.br/e-aps/servico/140).

11/04/2014

Festival de caldos na APAE-DF será neste sábado!


Neste sábado (dia 12/04), a partir das 19h, a APAE/DF realiza sua Festa da Família – com um festival de caldos na sede da Associação na Asa Norte(711/911 Norte – Conj. E). Alguns convites ainda estarão disponíveis na entrada do evento e custam R$ 20 por pessoa . Crianças com até 10 anos acompanhadas não pagam.

Teremos música ao vivo (voz e violão), sala de Karaokê e o festival com os caldos: vaca atolada, mocotó, frango, feijão, verde e vegetariano. Bebidas, sucos naturais e sobremesas serão cobradas à parte.

Os recursos do evento serão revertidos na manutenção de nossas oficinas e atendimentos em favor de pessoas com deficiências intelectual e múltipla no DF. Todos estão convidados.

09/04/2014

Roseane e Francisco são os novos Autodefensores da APAE-DF


Com 137 votos, os aprendizes Roseane e Francisco serão os novos titulares da Autodefensoria da APAE/DF para a gestão 2014/2016. Como suplentes, com 54 votos, foram eleitos os aprendizes de Sobradinho, Tatiane e Felipe. A eleição foi realizada nesta quarta-feira, dia 09/04, na sede da Associação. 

Todos os aprendizes das unidades da Asa Norte, Ceilândia, Sobradinho e Guará compareceram ao laboratório do Programa Acadêmico e votaram em seus candidatos preferidos. O sistema de votação foi desenvolvido pelo setor de informática da entidade, com método semelhante ao das urnas eletrônicas do governo, mas com a inclusão das fotos dos candidatos antes da votação, o que facilitou a identificação dos candidatos por parte dos aprendizes com deficiência intelectual.


A APAE-DF agradece a todos os candidatos e aprendizes pelas aulas de cidadania e democracia demonstradas nesta quarta-feira. Parabéns também aos profissionais que colaboraram com a condução da eleição, desde os primeiros debates, especialmente à equipe do Programa Acadêmico que coordenou o evento. 

Desejamos um excelente trabalho aos novos autodefensores que, a partir de agora, assumem o desafio de lugar por melhores condições de atendimento e de vida para as pessoas com deficiências intelectual e múltipla no Distrito Federal.

Em breve colocaremos aqui as fotos da votação!




07/04/2014

Eleição de autodefensores da APAE/DF conscientiza aprendizes sobre a importância do voto!


No próximo dia 09 de abril, quarta-feira, das 9h às 15h, os 400 aprendizes da APAE-DF participam da eleição de seus representantes dentro do Movimento Apaeano. A escolha dos autodefensores da APAE-DF está prevista no estatuto da entidade, ocorre a cada três anos e define a dupla de aprendizes que terá presença na diretoria da instituição para defender os interesses das pessoas com deficiência intelectual. 

Os professores da APAE aproveitam a eleição interna para conscientizar os alunos sobre a importância da democracia e do voto no Brasil, reafirmando que, em outubro, como qualquer cidadão brasileiro, as pessoas com deficiência intelectual também devem participar da escolha dos novos governadores, deputados distritais, deputados federais, senadores e presidente da república. 

O movimento ressalta que a Constituição Federal e o Código Eleitoral não fazem qualquer restrição ao voto de pessoas com deficiência intelectual. Mesmo a pessoa interditada parcial ou totalmente pode exercer o direito ao voto, desde que o seu comprometimento intelectual não a impeça de livre manifestação da vontade. 

Assim como nas eleições para o governo, a eleição na APAE/DF também seguiu algumas etapas. As quatro unidades da Associação – Asa Norte, Guará, Ceilândia e Sobradinho – definiram previamente os seus candidatos, a exemplo dos partidos políticos. Os candidatos receberam um número e iniciaram suas campanhas – com direito a camisetas, bandeiras e “santinhos” financiados pelas próprias famílias ou aliados. Formaram-se quatro duplas concorrentes: Mayara e Leandro (chapa 01), Roseane e Francisco (chapa 02), Sabrina e Marcão (chapa 03) e Tatiane e Filipe (chapa 04). Os concorrentes defenderam suas propostas em quatro debates - semelhantes aos realizados pelas emissoras de TV - e continuam suas campanhas até a próxima quarta-feira, dia da eleição. 

A dupla que receber o maior número de votos será eleita titular da autodefensoria. A suplência será ocupada pelo segundo lugar. A Eleição será na sede da Associação, localizada na SEPN 711/911 Conj. E, na Asa Norte de Brasília. 

Comunidade comparece ao Bazar da APAE em Ceilândia. Próximo será em Sobradinho!



No último dia 05 de abril, a APAE/DF realizou um bazar beneficente na sua Unidade de Ceilândia. O evento foi organizado por profissionais e voluntários da própria associação e arrecadou recursos que serão utilizados na manutenção dos projetos em benefício de pessoas com deficiências intelectual e múltipla. 



O bazar contou com produtos de diversas origens. Roupas, brinquedos, ferramentas e alguns eletrodomésticos foram doados pela Receita Federal. Portas, pias, armários e vasos sanitários foram oferecidos por uma empresa parceria. Um brechó com roupas, bolsas e calçados foi montado com doações da comunidade.


Produtos realizados nas oficinas profissionalizantes da APAE também foram vendidos no evento. Da unidade de Ceilândia, foram disponibilizados pães especiais, salgados, tortas, bolos e biscoitos. Da unidade do Guará vieram os produtos artesanais como tapetes, peças em mosaicos, bijuterias e kits para a páscoa. 


O próximo bazar beneficente da Associação será no dia 10 de maio, na Unidade de Sobradinho, localizada na Quadra 09, SAI 08, lotes A e B – Avenida Contorno.